A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF votou a favor da autorização para a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores que não são filiados a sindicatos. O julgamento desse caso foi retomado em uma sessão virtual que se estenderá até o dia 11 de setembro. Até o momento, o placar está em 6 x 0.

Na prática, os ministros formaram uma maioria para mudar o entendimento anterior do STF. Em 2017, o Supremo havia considerado inconstitucional a imposição da contribuição assistencial devido à existência do imposto sindical obrigatório. Agora, o STF julga um recurso contra essa decisão anterior. O relator, Gilmar Mendes, originalmente se posicionou contra a cobrança, mas mudou de opinião, destacando o “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo” após a reforma trabalhista.

A reforma trabalhista de 2017 eliminou a obrigatoriedade do imposto sindical, esgotando assim a principal fonte de financiamento dos sindicatos, que costumavam ser financiados por meio do desconto equivalente a um dia de trabalho dos empregados.

Em 2018, após uma série de ações judiciais, o STF declarou a constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório, o que significa que os sindicatos não poderiam mais cobrar a contribuição dos não filiados. Esse sistema de cobrança tinha existido por 74 anos até que a Lei 13.467/2017 a tornou voluntária.

A questão em discussão é se os sindicatos podem ou não cobrar a taxa assistencial dos não filiados e se os trabalhadores têm o direito de se opor a essa cobrança. O direito à oposição é garantido de acordo com os votos dos ministros, o que significa que os trabalhadores que não desejarem contribuir com as atividades sindicais têm o direito de se opor.

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