O Senado Federal aprovou, no fim da semana passada, o Projeto de Lei nº 268/2021, cujo objetivo é mitigar a prática de intimidação sistemática, conhecida popularmente como bullying, no contexto esportivo nacional. Originado na Câmara dos Deputados, o PL promove ajustes na Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) para incorporar medidas destinadas à prevenção e enfrentamento desse problema crescente.

Conforme estipulado pelo texto aprovado, o bullying é definido como qualquer forma deliberada e repetitiva de violência física ou psicológica, desprovida de motivação clara, perpetrada por indivíduos ou grupos contra uma ou mais pessoas. Esses comportamentos instauram um desequilíbrio de poder e resultam em humilhação, sofrimento e angústia para as vítimas.

Inicialmente o projeto visava modificar dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/98), porém, com a promulgação da Nova Lei Geral do Esporte, houve uma adaptação para incorporar o combate ao bullying como um componente integral da legislação esportiva vigente.

Agora o texto segue para sanção presidencial. A Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES seguirá ativa como sempre no Legislativo Nacional, acompanhando tramitações e discussões de interesse e informando seus desdobramentos a todo nosso segmento.