A suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante a pandemia foi promulgada pelo Presidente da República nesta quinta-feira (29).

O Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol, criado em 2015. Nela associações desportivas parcelaram dívidas fiscais a juros baixos, mas com contrapartidas a se cumprir como não atrasar salários, investir em futebol feminino, entre outras.

A decisão é retroativa, já que a suspensão se refere ao período de calamidade pública causado pela pandemia, de março a dezembro de 2020. O valor que as associações desportivas deixarão de pagar será acrescido ao saldo devedor final do financiamento e poderão ser cobrados juros.

Em maio de 2020, o governo federal já havia prorrogado para até cinco meses o vencimento das parcelas do Profut de maio, junho e julho — esta ação foi independente do projeto de lei elaborado pelo Congresso agora promulgado.

Também foi promulgado o artigo que prevê que os clubes não precisam recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e contribuições previdenciárias durante a vigência da calamidade pública e por 180 dias após ela acabar (ou seja, junho de 2021).

Antes, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo período de três meses dava ao atleta o direito de rescindir seu contrato de trabalho, estando livre para se transferir para outro clube e exigir a cláusula compensatória. A lei suspende essa previsão, mantendo a possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.

(Fonte: UOL)