A Lei nº 15.032, de 2024, sancionada no último dia 22 de novembro de 2024, estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente esportivo e educacional. O cumprimento dessas obrigações será uma condição obrigatória para que os Clubes continuem recebendo recursos federais.

Para conhecer as principais obrigações acesse o teor da Lei 15.032/2024.

  • Para apoiar os Clubes na adaptação a essas novas exigências e assegurar que estejam alinhados com as diretrizes da nova lei, a Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES e o Comitê Brasileiro de Clubes – CBC promoverão um painel no Fórum Nacional de Formação Esportiva, em março de 2025, na cidade de Campinas/SP. O evento contará com especialistas e representantes do Ministério do Esporte, que abordarão as responsabilidades legais e práticas trazidas pela nova legislação.

Para fazer com que essas importantes informações cheguem diretamente a quem atua na prática com os Atletas, o CBC trará para o evento Técnicos Esportivos dos Clubes especialmente aqueles contratados com recursos descentralizados pelo Eixo RH do Programa de Formação de Atletas do CBC, para que possam discutir esse tema e alinhar suas práticas às novas diretrizes legais.

A Lei sancionada pelo Presidente Lula em ato conjunto contou com a assinatura dos ministros André “Fufuca”, do Esporte; Macaé Evaristo, Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania; Camilo Santana, Ministro da Educação; e Simone Tebet, Ministra da pasta de Planejamento e Orçamento.