Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (8/8) o texto da Medida Provisória (MP) 1251/24 que concede isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos por atletas como premiação pela conquista de medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A medida altera a Lei 7.713/88, ampliando as isenções para incluir os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Com isso, a partir de 24 de julho de 2024 – data de início das competições Olímpicas em Paris, os valores concedidos pelos Comitês aos atletas como prêmio de medalhas estarão isentos de IR. Entretanto, os prêmios oferecidos por Confederações, Federações de modalidades, patrocinadores e Clubes continuarão sujeitos à tributação de até 27,5%.
Cabe destacar que medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais já eram isentos de impostos federais.
A Medida Provisória está em vigor, mas ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar uma lei definitiva.
A Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES seguirá ativa como sempre junto ao Legislativo e ao Executivo Nacional, acompanhando tramitações e discussões de interesse e informando seus desdobramentos a todo nosso segmento.