Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.933/24 que permite a apresentação de projetos esportivos por pessoas físicas com incentivos fiscais. Anteriormente, a Lei de Incentivo ao Esporte – LIE restringia essa possibilidade exclusivamente a pessoas jurídicas, como federações esportivas, organizações não governamentais ligadas ao esporte, instituições de ensino, governos e prefeituras.

Com esta nova norma, empresas e agora também pessoas físicas têm a oportunidade de investir parte do Imposto de Renda devido diretamente em projetos esportivos. Essa equiparação da Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, que há tempos permite projetos culturais de pessoas físicas.

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A nova Lei, originada do Projeto de Lei 9241/17, tramitou em caráter conclusivo, sendo aprovada pela Câmara dos Deputados em 2019 e, posteriormente, no Senado com ajustes na redação em julho.

A Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES seguirá ativa como sempre junto ao Legislativo e ao Executivo Nacional, acompanhando tramitações e discussões de interesse e informando seus desdobramentos a todo nosso segmento.