O presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (04/07), a Lei nº 14.911/24, que estabelece a proibição do bullying nos esportes em território nacional. A nova legislação altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) para incluir medidas específicas de prevenção e enfrentamento à violência física, verbal e psicológica nos contextos esportivos.

Segundo a norma, o bullying é definido como qualquer ato intencional e repetitivo de violência física ou psicológica, sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, humilhar, causando dor e angústia à vítima. A legislação abrange práticas que afetem a integridade do esporte e o resultado de competições.

Além de estabelecer a proibição, a nova lei determina que estados, o Distrito Federal e municípios com sistemas próprios de esporte devem incorporar em seus projetos educativos e esportivos ações de conscientização contra o bullying. Essas medidas visam não apenas prevenir a prática, mas também promover um ambiente esportivo mais seguro e inclusivo para todos os participantes.

Confira aqui o texto completo da Lei.

A Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES seguirá ativa como sempre junto ao Legislativo e ao Executivo Nacional, acompanhando tramitações e discussões de interesse e informando seus desdobramentos a todo nosso segmento.